Foi condenado a 16 anos de prisão, em regime fechado, o homem acusado de matar a facadas a neta da vizinha dele, em novembro de 2023. As informações são o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). A sentença é do juiz Leonardo Antônio Bolina Filgueiras, do Tribunal do Júri da 2ª Presidência da Comarca de Belo Horizonte. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG), no dia 15 de novembro de 2023, por volta de 21h20, na rua Itaoca, em frente ao número 250, bairro Floramar, em Belo Horizonte, o denunciado chegava em casa em seu veículo, quando viu que a ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que prestava socorro à avó da vítima, estava parada na rua, obstruindo um pouco a passagem dele. Contrariado, o acusado se dirigiu às pessoas que prestavam socorro à idosa para protestar pelo fato de a ambulância estar impedindo que ele chegasse com o carro até sua casa. Os parentes da idosa foram até ele para explicar a situação, mas o denunciado permaneceu irritado e intolerante. Em depoimento, o pai da vítima, filho da idosa que estava sendo socorrida, contou que já conhecia o vizinho há muito tempo, mas que não tinha intimidade com ele. Disse que também foi até à rua, onde sua filha estava junto de outros parentes e tentou conversar com o acusado, mas, como percebeu que ele estava muito exaltado, decidiu deixar o local da discussão. De acordo com a denúncia do MPMG, no momento em que o pai da vítima se virou, sem que se percebesse, o réu foi em direção à filha dele, neta da idosa, e a esfaqueou. O pai contou que conseguiu se manter calmo, inclusive não permitiu que as pessoas da comunidade invadissem a casa do acusado para linchá-lo. Durante o julgamento, foi demonstrado que existiam outras ocorrências por violência, inclusive contra a própria companheira e também uma prima da vítima, registradas contra o homem em ocasiões passadas, embora ele não tivesse condenação criminal. Ao estipular a pena, o juiz destacou a conduta social do acusado e também a circunstância do crime, ocorrido quando a família da vítima vivia uma situação de emergência em razão da doença da idosa. Por essa razão, estipulou a pena de 16 anos, que deverá ser cumprida em regime fechado. O acusado permanecerá preso, onde já se encontra, durante a fase de recurso.(achei Sudoeste)