Uma funcionária pública do município de Brumado, no sudoeste da Bahia, foi condenada a pagar R$ 1.500 em indenização por danos morais a uma professora. A decisão, proferida pelo juiz Rodrigo Medeiros Sales, ocorreu após a servidora enviar áudios com conteúdo racista pelo WhatsApp.
A condenação se deu porque a funcionária utilizou expressões ofensivas e discriminatórias como “negrinha”, “tóxica” e “endiabrada” durante uma discussão de âmbito familiar. O juiz considerou que essas palavras violaram a dignidade da pessoa humana e são inaceitáveis tanto social quanto juridicamente.
Na sentença, o magistrado reforçou que tais práticas precisam ser coibidas para garantir a igualdade e o respeito à diversidade, destacando que a Constituição Federal brasileira classifica o racismo como crime inafiançável e imprescritível.
A decisão ainda cabe recurso.