A Justiça Eleitoral cassou os mandatos do prefeito de Serra do Ramalho, na Bahia, Eli Carlos dos Anjos Santos, o Lica (PSDB), e de seu vice, José Aroldo Muniz dos Reis (PDT). A decisão, assinada pelo juiz Moisés Argones Martins, da 71ª Zona Eleitoral de Bom Jesus da Lapa, concluiu que houve abuso de poder político e uso da máquina pública para fins eleitorais durante as eleições de 2024.
Aumento milionário na folha de pagamento
A cassação foi motivada por uma denúncia do ex-candidato a prefeito Juca da Costa Machado (PT), que alegou contratações temporárias e comissionadas em uma escala atípica, sem processo seletivo ou justificativa de interesse público.
Segundo os autos, a folha de pagamento de funcionários temporários do município saltou de R$ 314,1 mil em janeiro para mais de R$ 1 milhão em junho, agosto e setembro de 2024. Esse aumento de 332,5% foi considerado pelo juiz como uma violação do artigo 37 da Constituição Federal, que proíbe o uso de recursos públicos para fins eleitorais.
Além da cassação, o prefeito e o vice foram declarados inelegíveis por oito anos. A decisão será comunicada à Câmara Municipal de Serra do Ramalho para que sejam tomadas as providências cabíveis, após a confirmação pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) ou o trânsito em julgado.