A Prefeitura de Guanambi decretou novas medidas restritivas de enfrentamento ao avanço do coronavírus no município. As novas regras estão em um decreto, publicado na edição desta quinta-feira (27) do Diário Oficial do Município. As medidas foram tomadas após o aumento sucessivo no número de casos confirmados da Covid-19 nos últimos dias.
Entre as principais mudanças, está a proibição do funcionamento comércio considerado não essencial aos fins de semana, incluindo bares e restaurantes e lanchonetes, com funcionamento permitido apenas por delivery de alimentos, sendo vedada a venda de bebidas alcoólicas. A medida tem início às 19h30 desta sexta-feira (28) e vale até às 5h da próxima segunda-feira (31).
As atividades religiosas, como cultos e missas, também estão vedadas no mesmo período, podendo ocorrer apenas de segunda a sexta-feira, até 19h30. Continua a limitação da ocupação ao máximo de 50% e a exigência do cumprimento dos protocolos sanitários.
Também foi suspenso o atendimento presencial nas repartições públicas da prefeitura de Guanambi por tempo indeterminado.
Apenas as atividades consideradas essenciais, como supermercados, loja de peças, oficinas mecânicas, farmácias, Mercado Municipal (restrita a parte dos hortifrutigranjeiros, açougues e feira livre), entre outros, estão permitidas no fim de semana. Durante a semana, o funcionamento dos demais estabelecimentos permanece permitido até 19h30. O toque de recolher volta a vigorar a partir das 20h, até às 5h.
Os eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, shows, circos, cinemas, clubes, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas, carreatas e afins, continuam proibidos até o dia 03 de junho de 2021.
Continua permitido
Atividades esportivas somente individuais, desde que não gerem aglomerações, sendo vedada a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas, amadoras e profissionais, até o dia 03 de junho de 2021.
As Academias de atividades físicas, inclusive as situadas nos condomínios de casas e edifícios, e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas também podem funcionar, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos.
Cinemas podem continuar a funcionar com 50% da capacidade. Também está autorizada a utilização das áreas comuns dos clubes sociais, não sendo permitida a utilização do parque infantil, das quadras de esporte coletivo e das piscinas.
O comércio em geral, como lojas de atacado varejo, bares, restaurantes e lanchonetes podem funcionar de segunda a sexta-feira, até às 19h30.
FONTE AGÊNCIA SERTÃO