A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (11) o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus pelos crimes de tentativa de golpe de Estado e associação criminosa armada.
O julgamento, que começou na quarta-feira (10), foi concluído com a condenação de todos os acusados listados na denúncia do Ministério Público Federal (MPF). A maioria dos votos seguiu o relator, ministro Alexandre de Moraes.
Quem foi condenado e quais as penas?
As penas foram estabelecidas da seguinte forma:
· Jair Bolsonaro (ex-presidente): 16 anos e 10 meses de prisão, inicialmente em regime fechado.
· Walter Braga Netto (ex-ministro da Defesa): 16 anos e 10 meses de prisão.
· Paulo Sérgio Nogueira (ex-comandante do Exército): 15 anos e 7 meses de prisão.
· Augusto Heleno (ex-chefe do GSI): 14 anos e 9 meses de prisão.
· Anderson Torres (ex-ministro da Justiça): 13 anos e 10 meses de prisão.
· Fábio Augusto Vieira (ex-ajudante de ordens de Bolsonaro): 13 anos de prisão.
· Marcelo Câmara (ex-delegado da PF): 12 anos de prisão.
· Tércio Arnaud Tomaz (advogado): 11 anos de prisão.
Além das penas privativas de liberdade, os condenados perderão direitos políticos e estarão inelegíveis, conforme previsto na lei.
O que diz a acusação?
O processo investigou as reuniões realizadas no Palácio da Alvorada em julho de 2022, que contaram com a participação de ministros de Estado, comandantes militares e aliados políticos. Segundo o MPF, o objetivo desses encontros era traçar um plano para:
- Desacreditar a segurança das urnas eletrônicas.
- Criar um clima de instabilidade institucional.
- Manter Bolsonaro no poder, independentemente do resultado das urnas nas eleições de outubro daquele ano.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou em seu voto que ficou comprovada a “existência de um acordo criminoso” com o “fim específico de golpear o Estado Democrático de Direito”.
Próximos passos
A defesa de todos os condenados ainda pode apresentar recursos dentro do próprio STF. Após esgotar as instâncias no Supremo, cabem ainda recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao próprio STF em casos específicos.
A execução das penas de prisão, no entanto, só começará após o trânsito em julgado da decisão, ou seja, quando todos os possíveis recursos forem julgados.








