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TSE confirma vitória de Sheila Lemos para Prefeitura de Conquista

20 de novembro de 2024
in ELEIÇÕES, ELEIÇÕES 2024, VITÓRIA DA CONQUISTA
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Vitória da Conquista: TRE-BA forma maioria pela inelegibilidade da prefeita Sheila Lemos.

A prefeita Sheila Lemos (UB) deve ser diplomada e tomar posse no dia 1º de janeiro. O anúncio foi feito por ela após o Tribunal Superior Eleitoral deferir o recurso solicitado por sua defesa no processo de inelegibilidade movido pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e pelo então candidato a prefeito pelo Avante, Marcos Adriano.

Os impetrantes alegaram que a alternância de poder entre mãe e filha configura a continuidade do mesmo grupo familiar no poder em Vitória da Conquista. O Tribunal Regional Eleitoral decidiu, pouco antes do primeiro turno das eleições, por sua inelegibilidade por entender que o grupo político familiar ao qual a gestora pertence estaria indo para um terceiro mandato. O motivo do entendimento é que sua mãe , a ex-vice-prefeita Irma Lemos, chegou a assumir como prefeita durante o mandato de 2017 a 2020, em substituição ao prefeito Herzem Gusmão, que havia adoecido.

A decisão foi por uma diferença apertada entre os desembargadores, 4 votos a 3 pela inelegibilidade. Desde o início, a gestora afirmou que iria recorrer da decisão.

Enquanto o processo corria, a gestora seguiu com sua campanha e obteve a vitória no primeiro turno com mais de 116 mil votos. Contudo, os mesmos ficaram anulados sub judice, até que houvesse uma decisão do TSE.

Recurso

O Ministério Público Eleitoral recorreu da decisão e o processo seguiu para a instancio superior, no caso, o TSE. O ministro designado como relator do processo foi André Ramos, o mesmo solicitou um parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE).

O parecer da PGE foi pela concessão do recurso solicitado pela defesa da prefeita. No entendimento da Procuradoria, dado o período em que Irma assumiu e também o curto período em que ficou à frente da Prefeitura, isto é, apenas 13 dias, a situação não se enquadra nos parágrafos 5º e 7º do artigo 14 da Constituição que determina a inelegibilidade da pessoa ou de um mesmo grupo familiar. “O argumento de que, mesmo após a diplomação, os atos do chefe substituto do Executivo podem afetar a regularidade e legitimidade das eleições não merece prosperar. É indubitável que, a essa altura, as eleições já se encontram consolidadas”, afirma um trecho da decisão.

Após a vista solicitada pelo ministro, o mesmo seguiu para sua decisão. De acordo com o magistrado, dado o período curto de tempo do exercício da titularidade, a mesma não constitui um empecilho legal para a elegibilidade da substituta ou de seus parentes.

Dessa forma, o ministro proveu o recurso, julgando improcedente a Ação de Impugnação do Registro de Candidatura (AIRC).

Sheila fez o anúncio em uma live em sua conta oficial do Instagram. “Eu acabo de receber uma ligação do nosso advogado em Brasília que o nosso processo foi deferido pelo ministro do TSE. Então, nós estamos com o nosso registro de candidatura confirmado, confirmadíssimo, como eu sempre disse a vocês”, comemorou a gestora.

A Federação Brasil da Esperança e o candidato Marcos Adriano não se manifestaram sobre o assunto até então.

Confira a decisão aqui. 

Por Blog do Sena

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Tags: Sheila Lemos
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