Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que os presos provisórios poderão votar nas eleições de 2026. A Corte analisou mudanças recentes na legislação eleitoral e manteve, por enquanto, as regras atuais para o próximo pleito — o que impacta diretamente o sistema eleitoral brasileiro.
Segundo o tribunal, a nova regra não poderá valer já em 2026 por conta do princípio da anualidade eleitoral, previsto na Constituição Federal. Esse princípio impede mudanças no processo eleitoral que ocorram a menos de um ano da eleição. A lei que trata do tema foi sancionada em março deste ano, sem respeitar o prazo mínimo exigido.
A chamada Lei Antifacção previa restrições ao voto de presos provisórios, alterando pontos do Código Eleitoral. A proposta incluía a proibição de alistamento e o cancelamento de títulos eleitorais. As mudanças foram aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, gerando intenso debate jurídico.
Durante o julgamento, os ministros destacaram a importância da segurança jurídica e afirmaram que regras eleitorais precisam de previsibilidade. O relator e os demais integrantes da Corte seguiram o mesmo entendimento. Também foi citado que há questionamentos sobre o tema em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão do TSE vale no âmbito administrativo, mas o assunto ainda pode ter novos desdobramentos.








