A Prefeitura de Guanambi publicou a decisão em edição do Diário Oficial, na última quarta-feira (27). Entre as medidas anunciadas, está autorizada a realização shows com até mil pessoas.
GUANAMBI – Na última quarta-feira (27), a Prefeitura de Guanambi publicou no Diário Oficial do Munícipio (DOM), a atualização das normas de enfretamento a Covid-19 no município localizado na região Sudoeste do Estado.
Entre as medidas anunciadas está a continuidade dos eventos e shows, com ou sem a venda de ingressos, desde que sejam seguidos os protocolos para realização da atividade. Os eventos podem ter no máximo 1.000 (mil) pessoas. Os interessados em comparecer ao evento devem estar vacinado contra a doença.
A comprovação das duas doses da vacina ou dose única, será validade mediante apresentação do documento de vacinação fornecido no momento da imunização ou do Certificado COVID-19 obtido através do aplicativo “CONECT SUS” do Ministério da Saúde. De acordo com o documento, as novas medidas vão vigorar até o dia 10 de novembro.
Fica autorizado o funcionamento do cinema, desde que garantido o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre cada usuário, observados os protocolos sanitários estabelecidos.
Fica autorizado o funcionamento dos clubes sociais, inclusive das piscinas e parquinho infantil, observados os protocolos sanitários para evitar a disseminação do coronavírus. O Decreto também autoriza o funcionamento dos brinquedos infantis das praças públicas e estabelecimentos privados, inclusive o aluguel de carrinhos infantis elétricos, desde que seja feita a higienização dos mesmos, com material sanitizante adequado, antes e após cada usuário.
Os atos religiosos litúrgicos podem ocorrer diariamente, desde que observados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras.
Fica autorizado o funcionamento das academias, inclusive as situadas nos condomínios de casas, edifícios e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, desde que garantido o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre os usuários, observados os protocolos sanitários estabelecidos.
As atividades letivas poderão ocorrer de maneira presencial na Educação Infantil e nos Ensinos Fundamental I e II, Ensino Médio e Ensino Superior, conforme disposições editadas pelas Secretaria Municipal de Educação, Comitê Local de Educação e Secretaria Municipal de Saúde, desde que respeitados os protocolos sanitários.
Informações Folha do Vale