A Justiça negou o pedido de uma mulher que buscava a posse de um meteorito encontrado por seu pai na década de 1950 no município de Palmas de Monte Alto, no sudoeste baiano.
Na ação, a autora alegou que o objeto, com cerca de 97 quilos, foi localizado em 1955 e posteriormente deixado sob responsabilidade de uma escola municipal para fins de estudo. Segundo ela, o meteorito teria sido transferido à prefeitura e estaria sem os devidos cuidados.
O município, por sua vez, contestou a versão e afirmou que o material é preservado adequadamente, destacando o valor científico e cultural da peça.
Ao analisar o caso, o juiz Igor Siuves Jorge apontou que a legislação brasileira não trata de forma específica a propriedade de meteoritos. Segundo ele, a condição de quem encontra o objeto não garante, por si só, direito de posse ou propriedade.
Na decisão, o magistrado destacou que o meteorito não pode ser equiparado a um bem perdido comum, o que afasta a aplicação automática das regras previstas no Código Civil. Com isso, o pedido de busca e apreensão foi considerado improcedente, e o meteorito permanece sob responsabilidade do município.








