Criadores e disseminadores de conteúdos falsos sobre possíveis ataques a unidades de ensino podem pegar de 15 dias a seis meses de prisão e pagar multa, afirma especialista em direito. Marcos Aurélio Florêncio, professor de direito penal da Universidade Presbiteriana Mackenzie, diz que mensagens do tipo ferem a paz pública ao produzir pânico e tumulto. Pena para esses casos é prevista na Lei das Contravenções Penais, que trata de infrações menos graves com penas mais leves.
“Fake news sobre ataques podem provocar alarma injustificada. Logo, a pessoa que produz e reproduz esse tipo de mensagem pode incorrer nessa contravenção penal. É preciso se atentar ao compartilhar coisas tão graves”, diz Florêncio. (O TEMPO)








