O Tribunal do Júri da Comarca de Guanambi condenou, na segunda‑feira (15), Jairo Pereira Santos a 23 anos, 4 meses e 15 dias de prisão pelo homicídio qualificado de Julimar Carlos Rodrigues de Brito, crime ocorrido em 2015, no município de Pindaí, no sudoeste da Bahia. A sentença será cumprida inicialmente em regime fechado. Segundo a decisão, Jairo descarregou o revólver contra a vítima, efetuando entre cinco e seis disparos. Mesmo após Julimar cair no chão, o réu ainda realizou novos tiros a curta distância, atingindo a cabeça do homem. O juiz Igor Spock Silveira Santos destacou a extrema violência da ação e classificou as circunstâncias do crime como gravíssimas. No mesmo julgamento, o segundo acusado, Anderson Guimarães Ribeiro, foi absolvido após o Conselho de Sentença entender que não havia provas de participação dele no homicídio. A decisão atendeu parcialmente ao pedido do Ministério Público da Bahia. A Justiça reconheceu as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. Durante a dosimetria, o magistrado também considerou o impacto psicológico causado em testemunhas e familiares. Uma delas relatou que os pais de Julimar ficaram tão abalados que, na época, não tiveram condições de ir ao IML para reconhecer o corpo do filho. A defesa de Jairo alegou legítima defesa e pediu o reconhecimento de homicídio privilegiado, mas as teses foram rejeitadas pelos jurados. O réu confessou parcialmente os disparos, o que gerou apenas uma redução mínima na pena. Com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal, que autoriza a execução imediata das condenações impostas pelo Tribunal do Júri, o juiz determinou a expedição do mandado de prisão para início do cumprimento da pena. (Por Sudoeste Bahia)








